TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inquérito policial · Trancamento · Excepcionalidade · Prazo abusivo

Julgado em 18/06/2014 · RHC 36.756 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. PRAZO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. PRAZO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O trancamento de inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de …

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. PRAZO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O trancamento de inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. Hipóteses não presentes no caso concreto.

2. O prazo legal para término da investigação é impróprio, inexistindo, em regra, consequência processual se inobservado o lapso temporal. Precedentes.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300930066, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual