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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Artigo 92 da lei de licitações · (1) impetração como sucedâneo recursal · Impropriedade da via eleita · (2) indevidas renovações de contrato administrativo

Julgado em 18/06/2014 · HC 253.013 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 92 DA LEI DE LICITAÇÕES. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) INDEVIDAS RENOVAÇÕES DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E COMPORTAMENTO SUBJETIVAMENTE VOLTADO PARA O SUCESSO DELITIVO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (3) DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. EMPREGO DE FEITOS EM CURSO. CONSTRANGIMENTO. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida, expedido habeas corpus para reduzir a pena do paciente para quatro anos, quatro meses e vinte e quatro dias de detenção, mais vinte e dois dias-multa, no valor estabelecido na sentença, cujos demais termos deverão ser mantidos.

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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 92 DA LEI DE LICITAÇÕES. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) INDEVIDAS RENOVAÇÕES DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E COMPORTAMENTO SUBJETIVAMENTE VOLTADO PARA O SUCESSO DELITIVO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (3) DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. EMPREGO DE FEITOS EM CURSO. CONSTRANGIMENTO. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 92 DA LEI DE LICITAÇÕES. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) INDEVIDAS RENOVAÇÕES DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E COMPORTAMENTO SUBJETIVAMENTE VOLTADO PARA O SUCESSO DELITIVO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (3) DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. EMPREGO DE FEITOS EM CURSO. CONSTRANGIMENTO. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. É manifesta a impropriedade do emprego do habeas corpus como sucedâneo recursal.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o crime do artigo 92 da Lei

8.666/1992 depende, ademais da existência de prejuízo para a Administração, do reconhecimento de dolo direto, não se admitindo apenas a modalidade eventual. O elemento subjetivo, entrementes, especializa-se (figura, em doutrina antiga, denominada como dolo específico), não bastando o dolo genérico. Na espécie, restou demonstrado que o paciente, na qualidade de Prefeito Municipal, agiu com consciência e vontade, mirando na satisfação de pretensões particulares em detrimento do interesse público primário. Ademais, restou consignado que o licitante vencedor do certame recebeu, de modo ilegal, em razão de sucessivas e írritas repactuações, mais do que a Administração, originariamente, havia se predisposto a desembolsar.

3. O Superior Tribunal de Justiça, a bem do princípio da desconsideração prévia de culpabilidade, não admite a exasperação da pena-base com fulcro em feitos em curso - enunciado Sumular 444.

4. Ordem não conhecida, expedido habeas corpus para reduzir a pena do paciente para quatro anos, quatro meses e vinte e quatro dias de detenção, mais vinte e dois dias-multa, no valor estabelecido na sentença, cujos demais termos deverão ser mantidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201842951, publicação em 04/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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