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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Impetração como sucedâneo recursal · Impropriedade da via eleita · Latrocínio · Dosimetria

Julgado em 19/03/2013 · HC 157.609 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, para reduzir a pena do paciente a 20 anos de reclusão, diminuindo ainda a pena pecuniária para 40 dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como um sucedâneo recursal.

2. Compensada uma condenação anterior, que tinha trânsito em julgado, com a atenuante da confissão espontânea, não há como ter como mau antecedente uma outra condenação ocorrida depois da sentença que é objeto deste writ.

3. Existência de flagrante ilegalidade, apta a concessão da ordem, de ofício, para sanar o evidente constrangimento ilegal.

4. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, para reduzir a pena do paciente a 20 anos de reclusão, diminuindo ainda a pena pecuniária para 40 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902463440, publicação em 01/07/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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