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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Prisão preventiva decretada · Requisitos art · 312 cpp

Julgado em 05/06/2014 · RHC 46.192 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - REQUISITOS ART. 312 CPP - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - REQUISITOS ART. 312 CPP - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - REQUISITOS ART. 312 CPP - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.

2. No caso dos autos, o juiz singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente, ainda que breve, para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, visto que, "ao autuado foi concedida liberdade provisória em 05.09.2013 nos autos de prisão em flagrante n° 035.13.013047-5, e reincidiu na prática de crime, em franca demonstração de que as intervenções do Estado anteriormente em sua vida não serviram para a contenção de sua índole criminosa".

3. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400579827, publicação em 25/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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