RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - REQUISITOS ART. 312 CPP - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Recurso não provido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - REQUISITOS ART. 312 CPP - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos, o juiz singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente, ainda que breve, para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, visto que, "ao autuado foi concedida liberdade provisória em 05.09.2013 nos autos de prisão em flagrante n° 035.13.013047-5, e reincidiu na prática de crime, em franca demonstração de que as intervenções do Estado anteriormente em sua vida não serviram para a contenção de sua índole criminosa".
3. Recurso não provido.