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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação qualificada · Provas para condenação · Entendimento obtido da análise de conjunto fático-probatório · 7 da súmula do superior tribunal de justiça

Julgado em 10/06/2014 · AgRg no AREsp 353.190 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301950636, publicação em 27/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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