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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico · Prisão preventiva · Elevada quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos · Oito toneladas de maconha, novecentos tubos de lança-perfume e três mil comprimidos

Julgado em 05/06/2014 · HC 289.498 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. OITO TONELADAS DE MACONHA, NOVECENTOS TUBOS DE LANÇA-PERFUME E TRÊS MIL COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PACIENTE FORAGIDO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO. RISCO CONCRETO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DE …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. OITO TONELADAS DE MACONHA, NOVECENTOS TUBOS DE LANÇA-PERFUME E TRÊS MIL COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PACIENTE FORAGIDO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO. RISCO CONCRETO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Juiz de primeiro grau entendeu que restou caracterizada a periculosidade concreta do paciente, tendo em vista a natureza, a imensa quantidade e diversidade das drogas apreendidas (oito toneladas de maconha, 900 tubos de lança-perfume e 3000 compridos de ecstasy), circunstância que evidencia a elevada nocividade social do paciente, tendo sido destacado, ainda ele encontra-se foragido e já foi condenado por tráfico de drogas, o que demonstra sua intenção de se furtar à ação penal e o risco concreto de reiteração criminosa, justificando a custódia cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400440408, publicação em 27/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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