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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico · Prisão preventiva · Elevada quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos · Oito toneladas de maconha, novecentos tubos de lança-perfume e três mil comprimidos

Julgado em 05/06/2014 · HC 289.497 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. OITO TONELADAS DE MACONHA, NOVECENTOS TUBOS DE LANÇA-PERFUME E TRÊS MIL COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PACIENTES APONTADOS COMO COORDENADORES LOGÍSTICOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. OITO TONELADAS DE MACONHA, NOVECENTOS TUBOS DE LANÇA-PERFUME E TRÊS MIL COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PACIENTES APONTADOS COMO COORDENADORES LOGÍSTICOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Juiz de primeiro grau entendeu que restou caracterizada a periculosidade concreta dos pacientes, tendo em vista a natureza, diversidade e imensa quantidade de drogas apreendidas (oito toneladas de maconha, 900 tubos de lança-perfume e 3000 compridos de ecstasy), circunstância que evidencia a nocividade social dos pacientes, tendo sido destacado, ainda, que Hugo e Humberto são apontados como os coordenadores logísticos do esquema, sendo o primeiro responsável pela negociação, compra e movimentação das drogas enquanto o segundo organizava os carregamentos e transporte, o que demonstra o alto nível de organização do grupo criminoso e justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400440320, publicação em 27/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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