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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão cautelar · Decisão adequadamente fundamentada · Gravidade concreta

Julgado em 05/06/2014 · RHC 45.819 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE, VARIEDADE E LESIVIDADE DA DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE, VARIEDADE E LESIVIDADE DA DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige …

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE, VARIEDADE E LESIVIDADE DA DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada pelas instâncias ordinárias em razão da gravidade concreta do delito perpetrado, caracterizado pela grande quantidade e expressiva lesividade da droga apreendida - 52 (cinquenta e duas) porções semelhantes à crack, 14 (quatorze) porções de substâncias semelhantes à cocaína, R$ 440.90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), uma balança, uma fita isolante, uma lâmina, 08 (oito) aparelhos celulares, uma vasilha contendo 290g (duzentos e noventa gramas) de substância análoga à ácido bórico, além de uma réplica de arma de fogo.

3. Destacou-se, ainda, que a mercancia era praticada na residência da recorrente, que primava pela "forma organizada de disseminação de drogas", indicando a real necessidade da medida extrema, para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concretamente verificada dos fatos.

4. Recurso a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400495390, publicação em 24/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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