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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Concorrência desleal · Extinção de punibilidade · Prescrição da pretensão punitiva · Pena máxima em abstrato

Julgado em 03/06/2014 · AgRg no REsp 1.341.671 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. ACRÉSCIMO DE PENA PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESCONSIDERAÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CRIME. ART. 119 DO CP.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. ACRÉSCIMO DE PENA PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESCONSIDERAÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CRIME. ART. 119 DO CP. 1. O artigo 109 do Código Penal disciplina que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, regula-se pelo máximo …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. ACRÉSCIMO DE PENA PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESCONSIDERAÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CRIME. ART. 119 DO CP.

1. O artigo 109 do Código Penal disciplina que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime. No cálculo, cada crime é considerado isoladamente, não se considerando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva, a teor do disposto no artigo 119 do Código Penal.

2. Na hipótese, considerando que o recebimento da queixa-crime tenha ocorrido na data de 5.6.2009, e transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre a referida data e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato é medida que se impõe.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201862791, publicação em 20/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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