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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Drogas · Regime inicial aberto · Substituição da pena · Liberdade provisória

Julgado em 03/06/2014 · AgRg no HC 294.200 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO STF. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO STF. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E DO STJ. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de outro regime que não o fechado, …

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO STF. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E DO STJ.

1. Nos crimes de tráfico de drogas, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de outro regime que não o fechado, se preenchidos os requisitos legais.

2. Ausência de impedimento legal para que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de parte do art. 44  da Lei n. 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas.

3. A decisão agravada está de acordo com o posicionamento pacificado desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida para fixar o regime inicial aberto, permitir a substituição da pena e, ainda, garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por outro motivo não estiver preso.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401080545, publicação em 20/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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