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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio, ocultação de cadáver, falsidade ideológica, porte ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro

Julgado em 10/06/2014 · AgRg no HC 280.796 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E LAVAGEM DE DINHEIRO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À CORRÉ. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO À CODENUNCIADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Como …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À CORRÉ. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO À CODENUNCIADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Como amplamente difundido, a razoável duração do processo somente pode se aferir caso a caso, sopesando todos os contornos da causa. Na hipótese, o confronto entre as penas em abstrato dos crimes imputados e o tempo de prisão provisória afasta, por si só, a alegação de excesso de prazo, pois, considerando-se que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de latrocínio, ocultação de cadáver, falsidade ideológica, porte ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro, em concurso material, e que está preso há aproximadamente 1 (um) ano e 5 (cinco) meses, inexiste ilegalidade a ser reparada.

2. Constatado que a decisão que determinou a soltura da corré não foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, não há falar em acolhimento do pedido de extensão, afinal, a competência para analisar o referido pleito é do órgão judicante que concedeu o benefício à codenunciada. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303597110, publicação em 18/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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