PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FATO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FATO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido inicial, qual seja, o de que a Recorrente deixou de receber parcelas devidas a título de 'quintos' e 'décimos', diz respeito à matéria de fato, não se sustentando a sentença proferida sem o contraditório regular, porque esta supõe matéria exclusivamente de direito. Recurso especial conhecido e provido …
PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FATO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido inicial, qual seja, o de que a Recorrente deixou de receber parcelas devidas a título de 'quintos' e 'décimos', diz respeito à matéria de fato, não se sustentando a sentença proferida sem o contraditório regular, porque esta supõe matéria exclusivamente de direito. Recurso especial conhecido e provido para anular o processo a partir da sentença.