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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Matéria de fato · Sentença proferida com base no art · 285-a do código de processo civil

Julgado em 10/06/2014 · REsp 1.443.992 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FATO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FATO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido inicial, qual seja, o de que a Recorrente deixou de receber parcelas devidas a título de 'quintos' e 'décimos', diz respeito à matéria de fato, não se sustentando a sentença proferida sem o contraditório regular, porque esta supõe matéria exclusivamente de direito. Recurso especial conhecido e provido …

PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FATO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido inicial, qual seja, o de que a Recorrente deixou de receber parcelas devidas a título de 'quintos' e 'décimos', diz respeito à matéria de fato, não se sustentando a sentença proferida sem o contraditório regular, porque esta supõe matéria exclusivamente de direito. Recurso especial conhecido e provido para anular o processo a partir da sentença.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400645551, publicação em 18/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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