RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE APROFUNDADA DA CONDUTA CARCERÁRIA DO APENADO. VIA INADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE APROFUNDADA DA CONDUTA CARCERÁRIA DO APENADO. VIA INADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O juízo da execução procedeu a uma análise do mérito do sentenciado e entendeu incabível a concessão do livramento condicional, pela falta do requisito subjetivo. Trata-se de matéria de fato, não de direito, e a inversão do decidido depende de um exame amplo e profundo da conduta carcerária do apenado. Irrepreensível, portanto, o acórdão que não conheceu do writ originário.
2. Recurso a que se nega provimento.