TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais · Pensão · Termo final · Alteração ex officio do valor da compensação por danos morais

Julgado em 10/06/2014 · REsp 1.327.093 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO. TERMO FINAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 128; 460 E 515, DO CPC

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO. TERMO FINAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 128; 460 E 515, DO CPC 1. Ação de indenização decorrente de doença profissional, ajuizada em dezembro de 2004. Recurso …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO. TERMO FINAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 128; 460 E 515, DO CPC

1. Ação de indenização decorrente de doença profissional, ajuizada em dezembro de 2004. Recurso especial concluso ao Gabinete em

14.06.2012.

2. Discussão relativa à violação do princípio devolutivo da apelação segundo o qual tantum devolutum quantum appellatum.

3. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pela recorrente

4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

5. O princípio segundo o qual tantum devolutum quantum appellatum é reflexo das normas processuais relativas à obrigatoriedade de correlação entre o pedido feito pela parte e a decisão o juiz.

6. A alteração ex officio do valor da compensação por danos morais, sem que tenha havido recurso da parte interessada com esse objetivo configura violação dos art. 128; 460 e 515 do CPC.

7. Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201163800, publicação em 18/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual