TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Contagem simples do prazo para interposição · Ausência de similitude fática entre o acórdão objurgado e os acórdãos paradigmas · 266, § 3o · Do ristj

Julgado em 04/06/2014 · AgRg nos EAg 924.119 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. CONTAGEM SIMPLES DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO OBJURGADO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. ART. 266, § 3o. DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. CONTAGEM SIMPLES DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO OBJURGADO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. ART. 266, § 3o. DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O fundamento dos Embargos do art. 546 do CPC e do art. 266 do RISTJ é a divergência de entendimento jurídico, de interpretação de …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. CONTAGEM SIMPLES DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO OBJURGADO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. ART. 266, § 3o. DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O fundamento dos Embargos do art. 546 do CPC e do art. 266 do RISTJ é a divergência de entendimento jurídico, de interpretação de Lei Federal, manifestado em face de uma mesma situação fática.

2. Observa-se, contudo, inexistir similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles apontados como paradigmas, pois o decisum objeto dos Embargos de Divergência diz respeito à interposição de Agravo de Instrumento em caso de inadmissibilidade de Recurso Especial interposto por apenas um dos litisconsortes, em apenas uma das ações conexas, nas quais foram proferidos acórdãos distintos, conforme minuciosamente explicou a douta 4a. Turma, na decisão proferida nos últimos Embargos de Declaração (fls. 470/476).

3. Tanto no REsp. 230.732/MT, proferido pela ilustre 3a. Turma do STJ, quanto no REsp. 278.533/SE, da douta 1a. Turma do STJ, as causas, além de não discorrerem acerca do prazo em dobro para recorrer para os feitos em que há litisconsórcio em um dos polos da demanda, dizem respeito a decisões de único teor proferidas em ações conexas.

4. Igualmente, os acórdãos proferidos pela 2a. Turma do STJ, no AgRg no Ag 630734/PR; Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ 02.05.2005 p. 302, e pela 5a. Turma, no AgRg no Ag 988.749/SP, de relatoria deste Relator, DJe 10.11.2008, não dizem respeito a ações conexas nas quais foram proferidos acórdãos distintos: apenas ratificam jurisprudência dominante desta egrégia Corte Superior de Justiça que assegura o benefício do prazo em dobro para as partes representadas por causídicos distintos, enquanto houver interposição por ambas as partes litisconsortes (art. 191 do CPC).

5. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303718590, publicação em 17/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual