TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Assembleia de condomínio declarada nula · Vigência até a respectiva declaração

Julgado em 05/06/2014 · AgRg no REsp 1.212.870 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO DECLARADA NULA. VIGÊNCIA ATÉ A RESPECTIVA DECLARAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido em parte.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO DECLARADA NULA. VIGÊNCIA ATÉ A RESPECTIVA DECLARAÇÃO. 1. A declaração de nulidade da assembleia impugnada repristina a anterior até que outra possa sucedê-la. 2. A compensação ou não das taxas de condomínio devidas no curso no processo de nulidade da assembleia que as instituiu deve ser objeto de novas tratativas em outra assembleia, na qual se decidirá, …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO DECLARADA NULA. VIGÊNCIA ATÉ A RESPECTIVA DECLARAÇÃO.

1. A declaração de nulidade da assembleia impugnada repristina a anterior até que outra possa sucedê-la.

2. A compensação ou não das taxas de condomínio devidas no curso no processo de nulidade da assembleia que as instituiu deve ser objeto de novas tratativas em outra assembleia, na qual se decidirá, nos termos do provimento judicial, sobre eventual complementação ou restituição de valores e compensações devidas.

3. Agravo regimental provido em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001666900, publicação em 17/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual