TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio tentado em concurso de agentes · Prisão preventiva · Gravidade concreta e reiteração delitiva · Prisão domiciliar

Julgado em 21/02/2019 · HC 457.828 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A custódia cautelar da paciente foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal com base em fundamentos válidos, mormente em razão da gravidade concreta …

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A custódia cautelar da paciente foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal com base em fundamentos válidos, mormente em razão da gravidade concreta do delito (latrocínio tentado, praticado em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, vítima agredida na cabeça, a golpes de corrente, que só cessaram com a intervenção de terceiros) e da reiteração delitiva. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido no dia 20/2/2018, nos autos do HC n. 143.641/SP, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças ou de deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo n. 186/2008 e Lei n. 13.146/2015), relacionadas no referido processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas.

3. In casu, verifica-se que a paciente se encontra nas situações excepcionais, pois está sendo acusada de tentativa de latrocínio, cometido com extrema violência (golpes de corrente na cabeça da vítima) e, como afirmado na decisão que decretou a preventiva, possui outras condenações.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801659730, publicação em 12/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual