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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio culposo (art · 121, § 3º, do cp) · Inépcia da denúncia · Descrição imprecisa da conduta do recorrente

Julgado em 26/02/2019 · RHC 99.961 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal.

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos …

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.

1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, de modo a preencher os requisitos formais dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal.

2. Nos delitos de homicídio culposo deve ser indicado de modo expresso e claro a falta do dever de cuidado do agente e a sua relação com o resultado morte, possibilitando o exercício da defesa do réu. Assim, a ausência de tal descrição resulta na inépcia da denúncia.

3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801586337, publicação em 13/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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