PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA CONDUTA DO RECORRENTE. NÃO DEMONSTRADA A FALTA DE DEVER DE CUIDADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, de modo a preencher os requisitos formais dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal.
2. Nos delitos de homicídio culposo deve ser indicado de modo expresso e claro a falta do dever de cuidado do agente e a sua relação com o resultado morte, possibilitando o exercício da defesa do réu. Assim, a ausência de tal descrição resulta na inépcia da denúncia.
3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal.