TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de tutela provisória · Efeito suspensivo a recurso especial inadmitido · Excepcionalidade · Grande chance de êxito

Julgado em 26/02/2019 · TP 1.468 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. EXCEPCIONALIDADE. GRANDE CHANCE DE ÊXITO. PERICULUM IN MORA. PEDIDO DEFERIDO.

Resultado do julgamento

Pedido deferido para, confirmada a liminar, assegurar ao requerente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso inadmitido na origem.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. EXCEPCIONALIDADE. GRANDE CHANCE DE ÊXITO. PERICULUM IN MORA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem quando exsurge, ictu oculi, a manifesta ilegalidade do aresto impugnado e o risco de irremediável lesão à parte. 2. Questões complexas, sem suporte na …

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. EXCEPCIONALIDADE. GRANDE CHANCE DE ÊXITO. PERICULUM IN MORA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem quando exsurge, ictu oculi, a manifesta ilegalidade do aresto impugnado e o risco de irremediável lesão à parte.

2. Questões complexas, sem suporte na jurisprudência deste Superior Tribunal, não podem ser elucidadas de forma antecipada no pedido de tutela provisória.

3. No que diz respeito à condenação do requerente por dezesseis crimes de falsidade de documento particular, é grande a chance de reconhecimento da tese de violação do art. 71 do CP, a alterar de forma substancial a individualização da pena, pois, ao menos do que se infere da leitura do aresto condenatório, a publicação de todos os exemplares falsos de jornal fazia parte de projeto criminoso único.

4. Avaliada a plausibilidade do recurso especial, ainda que de forma parcial, e o perigo de dano grave ao direito de locomoção do réu, haja vista a possibilidade de alterar sua pena no regime inicial fechado para penas restritivas de direitos, é de rigor a concessão da tutela provisória, a fim de obstar a execução imediata do acórdão de segundo grau.

5. Pedido deferido para, confirmada a liminar, assegurar ao requerente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso inadmitido na origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801057711, publicação em 12/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual