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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigação de fazer · Violação aos arts · 145 e 146, §§ 6º e 7º, do cpc/2015 · Reconsideração

Julgado em 21/02/2019 · AgInt no REsp 1.737.480 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 145 E 146, §§ 6º E 7º, DO CPC/2015. RECONSIDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AFASTADA. NOVO EXAME DO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O V. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE, PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME DO FEITO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido para afastar a incidência da Súmula 7/STJ e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 145 E 146, §§ 6º E 7º, DO CPC/2015. RECONSIDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AFASTADA. NOVO EXAME DO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O V. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 145 E 146, §§ 6º E 7º, DO CPC/2015. RECONSIDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AFASTADA. NOVO EXAME DO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O V. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE, PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME DO FEITO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Decisão agravada parcialmente reconsiderada, somente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. No ponto, passando-se a novo exame do apelo nobre, infere-se que inexiste correspondência entre as alegações recursais e os dispositivos legais apontados como violados, o que caracteriza deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão estadual enseja o não conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF.

3. Agravo interno parcialmente provido para afastar a incidência da Súmula 7/STJ e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800966410, publicação em 13/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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