PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO PENAL, REGIME INICIAL, SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA APENAS NO TOCANTE AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO INTERPOSTA SIMULTANEAMENTE. WRIT ORIGINÁRIO JULGADO. ORDEM DENEGADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE COM FUNDAMENTO, APENAS, NO FATO DE O PACIENTE SER SOLTEIRO E DESEMPREGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Writ não conhecido. De ofício, concedida a ordem de habeas corpus para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o esgotamento do segundo grau de jurisdição.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO PENAL, REGIME INICIAL, SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA APENAS NO TOCANTE AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO INTERPOSTA SIMULTANEAMENTE. WRIT ORIGINÁRIO JULGADO. ORDEM DENEGADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE COM FUNDAMENTO, APENAS, NO FATO DE O PACIENTE SER SOLTEIRO E DESEMPREGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A impetração busca o reconhecimento do direito à detração penal prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, fixação do regime inicial aberto de cumprimento da pena e substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a concessão do direito de recorrer em liberdade.
2. Evidenciada a interposição simultânea do recurso de apelação, a análise da insurgência deve se limitar à negativa de o paciente recorrer em liberdade, pois os demais temas serão examinados pelo Tribunal a quo em cognição mais ampla, até porque não se admite, em regra, habeas corpus substitutivo do recurso adequado.
3. O presente writ foi impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário (Súmula 691/STF). Verificado que o óbice foi superado na ocasião da análise liminar, tendo o Tribunal a quo, quando da apreciação do mérito da impetração originária, denegado a ordem, a liminar anteriormente deferida carece de confirmação, sob pena de restabelecimento do constrangimento ilegal.
4. No caso, o Juízo de primeiro grau, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não apresentou um elemento concreto, limitando-se a citar precedentes e a afirmar que o paciente não teria emprego e residência fixa no distrito da culpa, em dissonância ao mandamento previsto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal.
5. Writ não conhecido. De ofício, concedida a ordem de habeas corpus para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o esgotamento do segundo grau de jurisdição.