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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Prisão temporária convertida em preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 19/02/2019 · HC 482.270 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a …

HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.

1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.

2. Ao converter a prisão temporária em preventiva, o Juízo singular asseverou o risco de reiteração delitiva do agente, uma vez que o paciente fora preso em flagrante por cometer outro delito.

3. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao asseverar que o registro de ações penais ou inquéritos policiais em andamento evidencia o risco de reiteração delitiva e, por isso mesmo, pode ensejar a segregação preventiva do acusado.

4. Oferecida a denúncia, fica prejudicada a tese de excesso de prazo para o oferecimento da exordial acusatória.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803237354, publicação em 11/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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