HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.
2. Ao converter a prisão temporária em preventiva, o Juízo singular asseverou o risco de reiteração delitiva do agente, uma vez que o paciente fora preso em flagrante por cometer outro delito.
3. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao asseverar que o registro de ações penais ou inquéritos policiais em andamento evidencia o risco de reiteração delitiva e, por isso mesmo, pode ensejar a segregação preventiva do acusado.
4. Oferecida a denúncia, fica prejudicada a tese de excesso de prazo para o oferecimento da exordial acusatória.
5. Ordem denegada.