A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus e manteve o acórdão que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos pelo mesmo prazo da condenação: o tempo de prestação de serviços à comunidade deve corresponder ao tempo total da sanção privativa de liberdade imposta, e sua redução à metade violaria a coisa julgada (arts. 44, § 2º, e 55 do Código Penal). (STJ · 26/02/2019.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por agravo regimental em habeas corpus, no curso da execução penal. A defesa buscava a redução à metade do tempo da pena de prestação de serviços à comunidade, aplicada em substituição à pena privativa de liberdade. O acórdão impugnado havia feito a substituição por duas penas restritivas de direitos, fixadas pelo mesmo prazo da condenação.
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não há ilegalidade nessa solução, que corresponde à regular aplicação dos arts. 44, § 2º, e 55 do Código Penal: a prestação de serviços deve durar o tempo total da sanção privativa de liberdade substituída. A Turma, com apoio em precedente da Corte, entendeu que a redução pretendida esbarraria na coisa julgada, e o agravo foi improvido.
Para a advocacia criminal, o julgado indica que pedidos de redução do tempo de prestação de serviços na fase de execução, sem amparo no título condenatório, encontram o obstáculo da coisa julgada; a discussão sobre a duração da pena substitutiva deve ser travada antes do trânsito em julgado.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REDUÇÃO À METADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 44, § 2º, E 55 DO CP. 1. O tempo de prestação de serviços deve corresponder ao tempo total da sanção privativa de liberdade imposta, não estando configurada nenhuma ilegalidade no acórdão impugnado, que procedeu à substituição da pena …
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REDUÇÃO À METADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 44, § 2º, E 55 DO CP. 1. O tempo de prestação de serviços deve corresponder ao tempo total da sanção privativa de liberdade imposta, não estando configurada nenhuma ilegalidade no acórdão impugnado, que procedeu à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pelo mesmo prazo da condenação, em regular aplicação dos arts. 44, § 2º, e 55 do Código Penal. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.