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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de concessão da ordem de ofício · Iniciativa do órgão julgador · Omissão · Não existência

Julgado em 26/02/2019 · EDcl no AgRg no HC 475.134 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. OMISSÃO. NÃO EXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. OMISSÃO. NÃO EXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. Existindo fundamentação idônea na decisão embargada …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. OMISSÃO. NÃO EXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP.

2. Existindo fundamentação idônea na decisão embargada acerca da inexistência de flagrante ilegalidade, inviável a mitigação da Súmula 691/STF. A questão referente ao juízo competente para processar e julgar o feito foi decidida com a devida e clara fundamentação, não se prestando os embargos de declaração para a rediscussão do acórdão embargado quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento.

3. A concessão da ordem de ofício é de iniciativa do órgão julgador, e somente se admite quando verificada a existência de flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na hipótese.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802774331, publicação em 12/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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