PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 461, § 4º, DO CPC/1973. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 461, § 4º, DO CPC/1973. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Agravo Interno deve ser provido pois foram impugnados os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Não há ofensa ao art. 1022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
3. No que concerne à citada violação do art. 461, § 4º, do CPC/1973, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que o valor das astreintes é exorbitante, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial.