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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria · Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea · Reconhecimento da multireinciência como forma de inviabilizar a compensação · Princípio que veda a reformatio in pejus

Julgado em 21/02/2019 · AgRg no REsp 1.788.211 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ JACSAO DO PRADO NETO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA MULTIREINCIÊNCIA COMO FORMA DE INVIABILIZAR A COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS.

Resultado do julgamento

Quanto à alegada impossibilidade de compensação, em virtude da multireincidência do agravado, em que pese jurisprudência deste Tribunal nesse sentido, resta inviável no presente caso, uma vez que os fundamentos principais invocados pelo acórdão recorrido são diversos (prisão em flagrante na posse da res furtiva e confissão parcial), ainda mais porque não interposto apelo ou recurso especial ministeriais, o que impede o agravamento ou mesmo manutenção na situação mais gravosa, em face do princípio que veda a reformatio in pejus. Precedentes. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ JACSAO DO PRADO NETO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA MULTIREINCIÊNCIA COMO FORMA DE INVIABILIZAR A COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS. I - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ JACSAO DO PRADO NETO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA MULTIREINCIÊNCIA COMO FORMA DE INVIABILIZAR A COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS. I - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº

1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." II - Quanto à alegada impossibilidade de compensação, em virtude da multireincidência do agravado, em que pese jurisprudência deste Tribunal nesse sentido, resta inviável no presente caso, uma vez que os fundamentos principais invocados pelo acórdão recorrido são diversos (prisão em flagrante na posse da res furtiva e confissão parcial), ainda mais porque não interposto apelo ou recurso especial ministeriais, o que impede o agravamento ou mesmo manutenção na situação mais gravosa, em face do princípio que veda a reformatio in pejus. Precedentes. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803338740, publicação em 06/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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