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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Roubo majorado · Concurso de pessoas · Réu primário

Julgado em 12/02/2019 · AgRg no RHC 102.467 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RÉU PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RÉU PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Estando o decreto prisional ancorado apenas na …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RÉU PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Estando o decreto prisional ancorado apenas na gravidade abstrata do delito imputado, bem como em reiteração delitiva que não encontra suporte com registros na folha de antecedentes criminais do paciente, revela-se suficiente a aplicação de medidas alternativas para se evitar o risco de reiteração delitiva, mesmo diante da gravidade do delito de roubo praticado mediante o concurso de pessoas.

2. "A sentença penal condenatória que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, limita-se a reiterar os fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. Precedente da Sexta Turma." (HC 475.463/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 19/12/2018.) 3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802244415, publicação em 07/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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