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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fraude à execução fiscal · Embargos de terceiro · Improcedência

Julgado em 26/02/2019 · AgInt nos EDcl no REsp 1.747.123 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Consoante decidido no julgamento do REsp 1.141.990/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, a fraude à execução fiscal mencionada no art. 185 do CTN (LC 118/2005) é de natureza absoluta, invalidando o negócio jurídico independente da boa-fé do terceiro adquirente. 2. Chancela …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA.

1. Consoante decidido no julgamento do REsp 1.141.990/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, a fraude à execução fiscal mencionada no art. 185 do CTN (LC 118/2005) é de natureza absoluta, invalidando o negócio jurídico independente da boa-fé do terceiro adquirente.

2. Chancela da decisão da Presidência que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801428345, publicação em 11/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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