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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Corrupção passiva · Procedimento investigativo contra magistrado · Acesso a advogado da suposta vítima · Extração de cópias

Julgado em 26/02/2019 · REsp 1.776.061 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CONTRA MAGISTRADO. ACESSO A ADVOGADO DA SUPOSTA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. AUTORIZAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido para autorizar que o recorrente obtenha cópia dos autos do Inquérito Judicial n. 6.308/2012, nos exatos termos da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.

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RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CONTRA MAGISTRADO. ACESSO A ADVOGADO DA SUPOSTA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. AUTORIZAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei n. 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia - prevê nos incisos XIII e XIV do seu art. 7º o direito do advogado em obter cópias dos autos, norma que, todavia, encontra limitação no próprio Estatuto …

RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CONTRA MAGISTRADO. ACESSO A ADVOGADO DA SUPOSTA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. AUTORIZAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. RECURSO PROVIDO.

1. A Lei n. 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia - prevê nos incisos XIII e XIV do seu art. 7º o direito do advogado em obter cópias dos autos, norma que, todavia, encontra limitação no próprio Estatuto da Advocacia, no §11 do mesmo dispositivo, inserido após a edição da Lei n. 13.245/2016.

2. O fundamento para a participação da vítima no processo penal está no direito à tutela jurisdicional efetiva, bem como no crescente reconhecimento da importância de seu papel para a realização da justiça, cuja ideia passa, também, pela maneira de julgar.

3. Ausente notícia de diligências de caráter sigiloso no Inquérito Judicial n. 6.308/2012, não há razão para impedir o acesso aos autos da investigação, bem como para não permitir que o advogado da vítima extraia cópias de seu inteiro teor, para os fins que entender devidos.

4. Recurso especial provido para autorizar que o recorrente obtenha cópia dos autos do Inquérito Judicial n. 6.308/2012, nos exatos termos da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402058443, publicação em 12/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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