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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Uso de documento falso · Passaporte · Tráfico internacional de drogas · Princípio da consunção

Julgado em 19/02/2019 · AgRg no HC 204.702 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PASSAPORTE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PASSAPORTE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado nas instâncias ordinárias, em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, "não há que se falar da aplicação do princípio da consunção (absorção do crime de falso pelo de tráfico internacional), uma vez que os delitos …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PASSAPORTE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Conforme assentado nas instâncias ordinárias, em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, "não há que se falar da aplicação do princípio da consunção (absorção do crime de falso pelo de tráfico internacional), uma vez que os delitos possuem objetividades jurídicas distintas e o primeiro tipo não é fase necessária para a consumação do segundo, pois este poderia ser praticado mediante uso de documento verdadeiro" (AgRg no REsp n.

1.547.424/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 14/10/2015).

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100911049, publicação em 08/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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