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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Necessidade da custódia cautelar · Operação c'est fini · 7 e 83 do stj

Julgado em 12/02/2019 · AgRg no AREsp 1.323.195 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OPERAÇÃO C'EST FINI. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OPERAÇÃO C'EST FINI. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que a prisão preventiva somente deverá ser imposta quando outras medidas, elencadas no art. 319 do CPP, se mostrarem inadequadas ou insuficientes às exigências cautelares. Inteligência do art. 282, §§ 4º e …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OPERAÇÃO C'EST FINI. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que a prisão preventiva somente deverá ser imposta quando outras medidas, elencadas no art. 319 do CPP, se mostrarem inadequadas ou insuficientes às exigências cautelares. Inteligência do art. 282, §§ 4º e 6º, do CPP. 2. Na escolha da providência de natureza cautelar, o aplicador do direito terá como meta o meio suficientemente eficaz para a salvaguarda dos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP, e não o mais eficaz, porquanto, apesar de constituir uma discricionariedade judicial, a restrição da liberdade pessoal deverá respeitar o critério do menor sacrifício necessário à precaução no caso concreto, haja vista a presunção de inocência do acusado.

3. O Tribunal a quo sopesou as características dos fatos tidos como delituosos, indicativas de práticas de alta densidade lesiva delimitadas no passado (2013 e 2014), o menor papel desempenhado pelo agravante no esquema de corrupção arquitetado pela organização criminosa investigada, bem como suas condições pessoais favoráveis, a fim de concluir, em juízo de proporcionalidade, que medidas menos aflitivas à liberdade são adequadas e suficientes para proteger a sociedade de possíveis e futuros danos.

4. O julgado está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal, e, para chegar-se a conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801647319, publicação em 11/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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