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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico · Alegada omissão no acórdão impugnado · Mero inconformismo da parte · Competência da justiça federal

Julgado em 21/02/2019 · AgRg no AREsp 1.395.919 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENTORPECENTES PROVENIENTES DO PARAGUAI. NATUREZA ABSOLUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENTORPECENTES PROVENIENTES DO PARAGUAI. NATUREZA ABSOLUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "O magistrado não está vinculado a todos os pontos …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENTORPECENTES PROVENIENTES DO PARAGUAI. NATUREZA ABSOLUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. "O magistrado não está vinculado a todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente ou viciada pelos vetores contidos nos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP" (AgRg no AREsp 275.141/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2015).

2. "Na hipótese, a competência da Justiça Federal foi determinada em razão da natureza transnacional do crime, constatada pelas instâncias ordinárias a partir da análise dos elementos carreados aos autos. Assim, desconstituir tal conclusão demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ)." (AgRg no REsp 1.407.458/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 27/03/2018) 3. A pretensão de absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, este último sob a alegação de falta de comprovação da estabilidade e permanência entre os réus, demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súm. 7/STJ).

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802840559, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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