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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Medidas cautelares diversas da prisão · Fundamentação inidônea

Julgado em 07/02/2019 · HC 459.617 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, concedeu habeas corpus para cassar o acórdão na parte em que impôs medidas cautelares diversas da prisão a acusado de tráfico de drogas. A Turma entendeu que essas medidas exigem fundamentação concreta sobre a necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, e que o tribunal de origem não pode agregar fundamentos novos para sustentá-las, ressalvada nova imposição devidamente fundamentada. (STJ · 07/02/2019.)

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Análise

O habeas corpus impugnava acórdão do tribunal de origem que, embora tenha reconhecido expressamente a inidoneidade da fundamentação usada pelo juízo de primeiro grau para converter o flagrante em prisão preventiva, impôs ao paciente medidas cautelares diversas da prisão.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, assentou que, em respeito ao Estado Democrático de Direito e à presunção de não culpabilidade, tanto a prisão provisória quanto as medidas cautelares diversas têm caráter excepcional e provisório e dependem de decisão motivada na concreta necessidade da cautela, conforme o art. 282, I e II, do CPP. Como o próprio acórdão reconheceu que o juízo de primeiro grau não fez a análise da cautelaridade, as razões invocadas não bastavam para as medidas alternativas.

A Turma também aplicou a jurisprudência que veda ao tribunal agregar, em habeas corpus, fundamentos diversos dos da decisão de origem. Não foi admitida, assim, a indicação da falta de comprovação de ocupação lícita e da diversidade e natureza das drogas como base das cautelares. A ordem foi concedida com ressalva: o juízo natural pode impor novamente essas ou outras medidas, desde que com fundamentação adequada.

Para a advocacia criminal, o precedente permite impugnar medidas cautelares alternativas com a mesma exigência de fundamentação concreta aplicada à prisão preventiva e questionar o acréscimo de motivos pelo tribunal que julga o habeas corpus.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que tanto a decretação e a manutenção da prisão provisória quanto a imposição de medidas cautelares …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.

1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que tanto a decretação e a manutenção da prisão provisória quanto a imposição de medidas cautelares diversas se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal.

2. Não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Tribunal de origem para embasar a imposição de medidas diversas da prisão ao paciente, porquanto o próprio acórdão foi claro ao asseverar que o Juízo de primeiro grau não realizou a devida análise da cautelaridade para convolar o flagrante em custódia preventiva, tanto que reconheceu expressamente a "inidoneidade da fundamentação a sustentar a custódia".

3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar a impossibilidade de se agregarem fundamentos diversos, em habeas corpus, para negar ou até mesmo conceder em parte o pedido defensivo. Não é válida, portanto, a indicação de outros elementos - "falta de comprovação de ocupação lícita e da diversidade e natureza das drogas apreendidas" (fl. 85) - para estabelecer as medidas cautelares.

4. Ordem concedida para cassar o acórdão, no ponto em que impôs ao acusado o cumprimento de medidas cautelares, ressalvada a possibilidade de nova imposição de tais medidas ou de outras que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa entender cabíveis e adequadas, mediante a devida fundamentação.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801761168, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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