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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegação de violação ao art · 535, ii, do cpc/73 · Omissão existente · Anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios

Julgado em 21/02/2019 · AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.593.369 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO EXISTENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO EXISTENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS. I - Na origem trata-se de Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à condenação na reparação dos danos ambientais causados …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO EXISTENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS. I - Na origem trata-se de Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à condenação na reparação dos danos ambientais causados em área de especial proteção legal, mediante adequação às exigências do IBAMA, inclusive com a demolição das obras insuscetíveis de adequação. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. II - Assiste razão ao recorrente, no que toca à alegada violação ao art. 535, II, do CPC/73. III - A parte recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja, de que houve a construção da residência e do muro de arrimo sem as licenças necessárias e autorização dos órgãos ambientais competentes (fl. 1.104). Apesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal de origem não apreciou a questão. IV - Apresenta-se violado o art. 535, inciso II, do CPC/73, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600768707, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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