PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO EXISTENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO EXISTENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS. I - Na origem trata-se de Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à condenação na reparação dos danos ambientais causados em área de especial proteção legal, mediante adequação às exigências do IBAMA, inclusive com a demolição das obras insuscetíveis de adequação. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. II - Assiste razão ao recorrente, no que toca à alegada violação ao art. 535, II, do CPC/73. III - A parte recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja, de que houve a construção da residência e do muro de arrimo sem as licenças necessárias e autorização dos órgãos ambientais competentes (fl. 1.104). Apesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal de origem não apreciou a questão. IV - Apresenta-se violado o art. 535, inciso II, do CPC/73, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. V - Agravo interno improvido.