SUSPENSÃO DE LIMINAR. MERCOSUL. IMPLEMENTAÇÃO DE PADRÃO DE PLACAS AUTOMOTIVAS E DE SISTEMA INTEGRADO DE CONSULTAS SOBRE VEÍCULOS. RESOLUÇÕES DO CONTRAN. SUSPENSÃO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DESNECESSIDADE. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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SUSPENSÃO DE LIMINAR. MERCOSUL. IMPLEMENTAÇÃO DE PADRÃO DE PLACAS AUTOMOTIVAS E DE SISTEMA INTEGRADO DE CONSULTAS SOBRE VEÍCULOS. RESOLUÇÕES DO CONTRAN. SUSPENSÃO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DESNECESSIDADE. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. 1. Não é necessário o exaurimento das vias recursais na origem para que se possa ter acesso à medida excepcional prevista na Lei n. 8.437/1992. 2. É eminentemente político o juízo acerca de eventual lesividade da decisão impugnada na via da suspensão de segurança, razão pela qual a concessão dessa medida, em princípio, é alheia ao mérito da causa originária.
3. Há risco à ordem e à economia públicas quando demonstrado que procedimentos suspensos pelo Tribunal de origem em que foram investidas grandes somas do orçamento público já avançaram no tempo, não sendo possível o retrocesso ao status quo ante.
4. Agravo interno desprovido.