TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
Embargos de Declaração providos para a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão proferido nos referidos Recursos Especiais: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça na Tese 987; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da tese firmada no julgamento da matéria repetitiva.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Cuida-se, na origem, contra decisão que em Execução Fiscal determinou a penhora de 5% do faturamento da empresa que se encontra em recuperação judicial. O Agravo de Instrumento não foi provido no Tribunal de origem.
2. O Recurso Especial da empresa foi provido para reconhecer que os atos de constrição patrimonial somente poderiam ser realizados pelo juízo universal.
3. Ocorre que o STJ afetou na sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos o Tema 987 ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.") de sua jurisprudência que trata da situação jurídica ora apreciada, determinando a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC).
4. Embargos de Declaração providos para a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão proferido nos referidos Recursos Especiais: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça na Tese 987; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da tese firmada no julgamento da matéria repetitiva.