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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Penhora · Empresa em recuperação judicial · Tema 987/stj

Julgado em 12/02/2019 · EDcl no REsp 1.701.330 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração providos para a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão proferido nos referidos Recursos Especiais: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça na Tese 987; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da tese firmada no julgamento da matéria repetitiva.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Cuida-se, na origem, contra decisão que em Execução Fiscal determinou a penhora de 5% do faturamento da empresa que se encontra em recuperação judicial. O Agravo de Instrumento não foi provido no Tribunal de origem. 2. O Recurso Especial da empresa foi …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. Cuida-se, na origem, contra decisão que em Execução Fiscal determinou a penhora de 5% do faturamento da empresa que se encontra em recuperação judicial. O Agravo de Instrumento não foi provido no Tribunal de origem.

2. O Recurso Especial da empresa foi provido para reconhecer que os atos de constrição patrimonial somente poderiam ser realizados pelo juízo universal.

3. Ocorre que o STJ afetou na sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos o Tema 987 ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.") de sua jurisprudência que trata da situação jurídica ora apreciada, determinando a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC).

4. Embargos de Declaração providos para a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão proferido nos referidos Recursos Especiais: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça na Tese 987; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da tese firmada no julgamento da matéria repetitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702529365, publicação em 11/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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