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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Propriedade industrial · Prorrogação do prazo de patente concedida nos termos da lei n · 5772/71 por mais cinco anos · Acordo trips

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no REsp 1.105.155 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PATENTE CONCEDIDA NOS TERMOS DA LEI N. 5772/71 POR MAIS CINCO ANOS. ACORDO TRIPS. VIGÊNCIA NO BRASIL. 1.- O Acordo Internacional TRIPS - inserido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 1.355/94 -, na parte que prevê a prorrogação do prazo de patente de 15 anos - nos termos da Lei n. 5.772/71 - para 20 anos, não tem aplicação imediata, …

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PATENTE CONCEDIDA NOS TERMOS DA LEI N. 5772/71 POR MAIS CINCO ANOS. ACORDO TRIPS. VIGÊNCIA NO BRASIL.

1.- O Acordo Internacional TRIPS - inserido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 1.355/94 -, na parte que prevê a prorrogação do prazo de patente de 15 anos - nos termos da Lei n.

5.772/71 - para 20 anos, não tem aplicação imediata, ficando submetida a observância de suas normas a pelo menos duas restrições, em se tratando de países em desenvolvimento, como o caso do Brasil: a) prazo geral de um ano, a contar do início da vigência do Acordo no país (art. 65.1); b) prazo especial de mais quatro anos para os países em desenvolvimento (art. 65.2), além do prazo geral.

2.- Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802518663, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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