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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

39 da lei 8.038/1990 · Prazo de 5 (cinco) dias · Princípio da especialidade · Novo código de processo civil

Julgado em 19/02/2019 · EDcl no AgInt no AREsp 1.364.857 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 39 DA LEI 8.038/1990. AGRAVO INTERNO. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 39 DA LEI 8.038/1990. AGRAVO INTERNO. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 39 DA LEI 8.038/1990. AGRAVO INTERNO. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a nova regra processual introduzida no ordenamento jurídico pelo art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para todas as modalidades recursais ali previstas, à exceção dos embargos de declaração, não revogou a previsão do art. 39 da Lei 8.038/1990, segundo a qual o prazo de interposição do agravo interno em matéria penal é de 5 (cinco) dias.

2. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802431465, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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