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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Eca · Ato infracional equiparado aos delitos de ameaça e de cárcere privado · Medida socioeducativa de internação · Crime cometido com grave ameaça à pessoa

Julgado em 12/02/2019 · HC 479.048 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DE CÁRCERE PRIVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PREVISÃO NO ART. 122, INCISO I, DO ECA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESNECESSIDADE DE DUAS SENTENÇAS ANTERIORES IMPOSITIVAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DE CÁRCERE PRIVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PREVISÃO NO ART. 122, INCISO I, DO ECA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESNECESSIDADE DE DUAS SENTENÇAS ANTERIORES IMPOSITIVAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Dispõe o art. 122 do …

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DE CÁRCERE PRIVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PREVISÃO NO ART. 122, INCISO I, DO ECA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESNECESSIDADE DE DUAS SENTENÇAS ANTERIORES IMPOSITIVAS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

2. A medida socioeducativa de internação imposta aos pacientes ostenta fundamentação idônea, em razão da prática de ato infracional equiparado aos delitos de ameaça e de cárcere privado, em que os representados amarraram a vítima e, em posse de uma arma branca, ameaçaram que iriam matá-la por ela supostamente ser integrante de facção criminosa rival.

3. "Consoante o majoritário entendimento desta Corte Superior, a hipótese constante do inciso II do art. 122 do ECA não exige, para sua configuração, o mínimo de duas sentenças impositivas de medidas socioeducativas anteriores", cabendo ao juiz "analisar as peculiaridades do caso concreto e as condições específicas do adolescente para definir se a reiteração está configurada e qual a melhor medida socioeducativa a ser aplicada" (HC n. 408.228/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017).

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803028149, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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