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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico drogas · Trancamento da ação penal · Ausência de justa causa · Alegação de insuficiência de indícios de autoria e materialidade

Julgado em 21/02/2019 · RHC 106.705 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO. SUPRESSÃO DE …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inviável o acolhimento do pedido de trancamento da ação penal fundado na alegação de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, porquanto a tese não foi comprovada, de plano. Afastar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário. II - A inépcia da denúncia e ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva não foram analisadas pelo eg. Tribunal de origem, o que impede o pronunciamento desta Corte Superior de Justiça sobre tais matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. In casu, o recorrente foi denunciado por integrar estruturada organização criminosa, voltada para o tráfico de drogas, com remissão à prática de homicídios e aquisição de armas de fogo para subsidiar as atividades do grupo, circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta do agente, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida extrema e a impossibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão. Precedentes. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803381799, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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