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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

994, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do cpc, bem como o art · 798 do cpp · Intempestividade verificada

Julgado em 07/02/2019 · AgRg no REsp 1.765.544 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Sebastião Reis Júnior, negou provimento ao agravo regimental e manteve o reconhecimento da intempestividade de recurso especial em matéria criminal interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. Os prazos recursais criminais são contínuos e peremptórios e não se interrompem nem se suspendem nos feriados (art. 798 do CPP). (STJ · 07/02/2019.)

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Análise

O agravo regimental foi interposto contra decisão que considerou intempestivo recurso especial em matéria processual penal. A discussão envolveu os arts. 994, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e o art. 798 do CPP, mencionados no cabeçalho da ementa.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, é intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal. A Turma acrescentou que, segundo a jurisprudência do STJ, os prazos para interposição de recursos em matéria criminal são contínuos e peremptórios, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, e não se interrompem nem se suspendem nos feriados.

A Turma concluiu que as razões do agravo não infirmavam o entendimento da decisão agravada e negou provimento ao recurso.

Para a advocacia criminal, o acórdão impõe a contagem do prazo do recurso especial criminal de forma contínua, sem descontar feriados, o que exige controle rigoroso da data final de interposição.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTS. 994, 1.003, § 5º, E 1.029, TODOS DO CPC, BEM COMO O ART. 798 DO CPP. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. Intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. 2. O …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTS. 994, 1.003, § 5º, E 1.029, TODOS DO CPC, BEM COMO O ART. 798 DO CPP. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.

1. Intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. 2. O prazo para a interposição dos recursos, em matéria criminal, são contínuos e peremptórios, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal, não se interrompendo ou suspendendo nos feriados, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal.

3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802350339, publicação em 26/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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