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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Dispensa irregular de licitação (art · 89 da lei n · 8.666/93) · Processo principal desmembrado

Julgado em 19/02/2019 · RHC 99.901 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). PROCESSO PRINCIPAL DESMEMBRADO. ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES NO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da Ação Penal n. 2016.01.1.007065-9.

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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). PROCESSO PRINCIPAL DESMEMBRADO. ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES NO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO PROVIDO. 1. O …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). PROCESSO PRINCIPAL DESMEMBRADO. ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES NO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. 2. Dessa forma, sendo os demais agentes absolvidos no processo principal pela não demonstração do dolo específico e limitando-se o agravo em recurso especial do Ministério Público a discutir apenas tal tese, devido é o trancamento da presente ação.

3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da Ação Penal n. 2016.01.1.007065-9.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801565613, publicação em 26/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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