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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato, duplicata simulada e falsidade ideológica · Existência de outra ação penal e um inquérito policial que tratam de fatos semelhantes · Crimes praticados contra vítimas diversas, em condições de tempo e local distintas e

Julgado em 19/02/2019 · RHC 88.299 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, DUPLICATA SIMULADA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL E UM INQUÉRITO POLICIAL QUE TRATAM DE FATOS SEMELHANTES. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS, EM CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL DISTINTAS E BASEADOS EM CONTRATOS COMERCIAIS DIFERENTES E AUTÔNOMOS. CONEXÃO PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, DUPLICATA SIMULADA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL E UM INQUÉRITO POLICIAL QUE TRATAM DE FATOS SEMELHANTES. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS, EM CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL DISTINTAS E BASEADOS EM CONTRATOS COMERCIAIS DIFERENTES E AUTÔNOMOS. CONEXÃO PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. É …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, DUPLICATA SIMULADA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL E UM INQUÉRITO POLICIAL QUE TRATAM DE FATOS SEMELHANTES. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS, EM CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL DISTINTAS E BASEADOS EM CONTRATOS COMERCIAIS DIFERENTES E AUTÔNOMOS. CONEXÃO PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. É cediço que, em razão da ligação entre dois ou mais crimes, é conveniente a sua reunião, permitindo-se que a autoridade judicial tenha uma ampla visão do quadro probatório, e evitando-se a prolação de decisões contraditórias.

2. A conexão instrumental, prevista no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, pressupõe que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influencie na comprovação de outro delito.

3. Na espécie, embora o modus operandi utilizado pelos recorrentes seja semelhante, os crimes que lhes foram imputados possuem vítimas diferentes e foram cometidos em locais e condições de tempo diversos, tendo sua origem em contratos comerciais distintos, o que afasta a conexão aventada.

4. Ainda que as supostas vítimas pertençam a um mesmo grupo econômico e, eventualmente alguma prova colhida em um dos feitos deflagrados contra o recorrente possa aproveitar aos demais, o certo é que as diferenças fáticas entre eles são suficientes para demonstrar que os elementos de convicção obtidos em cada um não têm a capacidade de influenciar no resultado dos demais. Precedentes.

5. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702028037, publicação em 26/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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