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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc/1973 · Alegação genérica · Incidência da súmula 284/stf

Julgado em 25/02/2019 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.146.773 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ADICIONAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE ICMS INCIDENTE SOBRE ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DECORRENTES DE VENDAS A PRAZO. RESP 1.106.462/SP. RECURSO JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ADICIONAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ADICIONAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE ICMS INCIDENTE SOBRE ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DECORRENTES DE VENDAS A PRAZO. RESP

1.106.462/SP. RECURSO JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF.

2. A jurisprudência desta Corte entende que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de provas periciais, documentais e oitiva de testemunhas. Isso porque o art. 130 do CPC/1973 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas à demanda.

3. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que não houve indeferimento de provas, mas uma produção de prova que não resultou no que foi objetivado pela parte autora. Logo, para rever esse entendimento, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial.

4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.106.462/SP, representativo de controvérsia, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 23.9.2009, entendeu que os encargos decorrentes de venda a prazo propriamente dita integram a base de cálculo do ICMS.

5. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701913382, publicação em 28/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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