RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEVADO VALOR. VIOLÊNCIA REAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Recurso especial provido para restabelecer a pena imposta na sentença condenatória.
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RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEVADO VALOR. VIOLÊNCIA REAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O roubo de veículo automotor, bem de elevado valor e que exige maior audácia delitiva para a sua subtração, é concretamente mais grave que o roubo de outros bens móveis menos valiosos, razão pela qual é possível a majoração da pena-base ante a maior reprovabilidade desta conduta.
2. O emprego de violência real no crime de roubo, inclusive causando ferimentos na vítima, é fundamento apto para justificar a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal.
3. Recurso especial provido para restabelecer a pena imposta na sentença condenatória.