PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE USO DE PAPÉIS FALSIFICADOS. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.
Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 293, § 3º, do Código Penal.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE USO DE PAPÉIS FALSIFICADOS. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.
1. A pena do delito previsto no art. 293, § 3º, do Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão, prescrevendo, portanto, em 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal. Assim, constado o transcurso de lapso temporal superior a 8 anos, desde o recebimento da denúncia, ocorrido em 3/9/2008, até a presente data e, não ocorrendo a superveniência de nenhum outro marco interruptivo da prescrição, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, em relação ao delito do art. 293, § 3º, do CP, pelo qual denunciado o recorrente.
2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 293, § 3º, do Código Penal.