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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de uso de papéis falsificados · Transcurso de lapso temporal superior a 8 anos entre o recebimento da denúncia até a presente data · Extinção da punibilidade pela prescrição · Recon

Julgado em 07/02/2019 · EDcl no RHC 81.371 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE USO DE PAPÉIS FALSIFICADOS. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 293, § 3º, do Código Penal.

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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE USO DE PAPÉIS FALSIFICADOS. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. A pena do delito previsto no art. 293, § 3º, do Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão, prescrevendo, portanto, em 8 …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE USO DE PAPÉIS FALSIFICADOS. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 8 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.

1. A pena do delito previsto no art. 293, § 3º, do Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão, prescrevendo, portanto, em 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal. Assim, constado o transcurso de lapso temporal superior a 8 anos, desde o recebimento da denúncia, ocorrido em 3/9/2008, até a presente data e, não ocorrendo a superveniência de nenhum outro marco interruptivo da prescrição, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, em relação ao delito do art. 293, § 3º, do CP, pelo qual denunciado o recorrente.

2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 293, § 3º, do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700417048, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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