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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Benefício por incapacidade · Doença do alcoolismo · Prorrogação do auxílio-doença

Julgado em 21/02/2019 · EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.188.470 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA DO ALCOOLISMO. PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. DESCABIMENTO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, tornando sem efeito a decisão a fls. 348/352, a decisão a fls. 364/365, o acórdão a fls. 379/385 e o acórdão a fls. 401/405. Determinação de posterior inclusão do recurso em pauta para novo julgamento.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA DO ALCOOLISMO. PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. DESCABIMENTO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. EMBARGOS DE …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA DO ALCOOLISMO. PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. DESCABIMENTO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.

1. Na espécie, após a releitura do processo, impõe-se o reconhecimento dos vícios da obscuridade e contradição no julgamento do agravo em recurso especial. Assim, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeito modificativo, para que sejam afastadas as Súmulas 211/STJ e 284/STF, propiciando-se um novo julgamento do recurso.

2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, tornando sem efeito a decisão a fls. 348/352, a decisão a fls. 364/365, o acórdão a fls. 379/385 e o acórdão a fls. 401/405. Determinação de posterior inclusão do recurso em pauta para novo julgamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702570558, publicação em 01/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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