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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Formação de quadrilha · Roubo · Advocacia administrativa · Manter em depósito munição privativa do exército

Julgado em 19/02/2019 · AgInt no AREsp 1.328.678 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ROUBO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. MANTER EM DEPÓSITO MUNIÇÃO PRIVATIVA DO EXÉRCITO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AOS CRIMES QUE ATRAÍRAM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ROUBO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. MANTER EM DEPÓSITO MUNIÇÃO PRIVATIVA DO EXÉRCITO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AOS CRIMES QUE ATRAÍRAM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. Proferida …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ROUBO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. MANTER EM DEPÓSITO MUNIÇÃO PRIVATIVA DO EXÉRCITO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AOS CRIMES QUE ATRAÍRAM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.

1. Proferida sentença de mérito, a absolvição do agravante e a posterior extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa (pela pena aplicada em concreto) dos delitos que atraíram o julgamento do feito à Justiça Federal não afetam a competência, não a deslocando à Justiça Estadual, aplicando-se a perpetuatio jurisdictionis, prevista no artigo 81 do Código de Processo Penal. Súmula n. 83/STJ. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRETENSÃO INVIÁVEL NO JUÍZO RESCISÓRIO. NECESSIDADE DE PATENTE CONTRARIEDADE ENTRE A CONDENAÇÃO E AS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Nos termos do inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, para que o pleito revisional seja admitido, é preciso que a defesa demonstre que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal ou aos elementos de convicção constantes dos autos, circunstâncias que não se mostraram presentes na espécie.

2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, porquanto não se presta a propiciar a reapreciação das provas constantes dos autos.

3. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801733174, publicação em 26/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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