A Sexta Turma do STJ, relator ministro Nefi Cordeiro, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que concedeu o regime inicial semiaberto ao paciente, condenado por tráfico de drogas e associação a pena não superior a 8 anos: é ilegal manter o regime fechado com fundamento unicamente na hediondez do delito, por imposição da Lei n. 8.072/90, pois o regime mais gravoso do que a pena permite exige fundamentação concreta (Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF). (STJ · 07/02/2019.)
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Liberar 24h grátis →O acórdão da origem redimensionou a pena do paciente, condenado por tráfico de drogas e associação, para patamar não superior a 8 anos, mas manteve o regime inicial fechado com fundamento unicamente na hediondez do delito, por imposição prevista na Lei n. 8.072/90. A decisão agravada, proferida no habeas corpus, reconheceu constrangimento ilegal e concedeu o modo semiaberto, e contra ela foi interposto agravo regimental.
Para o relator, ministro Nefi Cordeiro, há ilegalidade no acórdão que mantém o regime fechado apenas pela natureza hedionda do crime, pois a jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite, nos termos das Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF. Por isso, a Turma manteve a decisão agravada e negou provimento ao agravo regimental.
Para a advocacia criminal, o precedente permite impugnar o regime fechado fixado só com base na hediondez quando a pena não supera 8 anos, exigindo-se do julgador motivação concreta para impor regime mais gravoso do que o permitido pela pena aplicada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCEDIDO O MODO SEMIABERTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Evidencia-se ilegalidade no acórdão que redimensiona a pena do paciente para o patamar não superior a 8 anos, mas mantém o …
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCEDIDO O MODO SEMIABERTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Evidencia-se ilegalidade no acórdão que redimensiona a pena do paciente para o patamar não superior a 8 anos, mas mantém o regime inicial fechado com fundamento unicamente na hediondez do delito, por imposição prevista na Lei n. 8.072/90.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, exige-se fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite, nos termos do disposto nas Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF.
3. Agravo regimental improvido.