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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação · Regime inicial fechado fixado com base na hediondez do delito · Condenação não superior a 8 anos de reclusão

Julgado em 07/02/2019 · AgRg no HC 473.892 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator ministro Nefi Cordeiro, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que concedeu o regime inicial semiaberto ao paciente, condenado por tráfico de drogas e associação a pena não superior a 8 anos: é ilegal manter o regime fechado com fundamento unicamente na hediondez do delito, por imposição da Lei n. 8.072/90, pois o regime mais gravoso do que a pena permite exige fundamentação concreta (Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF). (STJ · 07/02/2019.)

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Análise

O acórdão da origem redimensionou a pena do paciente, condenado por tráfico de drogas e associação, para patamar não superior a 8 anos, mas manteve o regime inicial fechado com fundamento unicamente na hediondez do delito, por imposição prevista na Lei n. 8.072/90. A decisão agravada, proferida no habeas corpus, reconheceu constrangimento ilegal e concedeu o modo semiaberto, e contra ela foi interposto agravo regimental.

Para o relator, ministro Nefi Cordeiro, há ilegalidade no acórdão que mantém o regime fechado apenas pela natureza hedionda do crime, pois a jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite, nos termos das Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF. Por isso, a Turma manteve a decisão agravada e negou provimento ao agravo regimental.

Para a advocacia criminal, o precedente permite impugnar o regime fechado fixado só com base na hediondez quando a pena não supera 8 anos, exigindo-se do julgador motivação concreta para impor regime mais gravoso do que o permitido pela pena aplicada.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCEDIDO O MODO SEMIABERTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Evidencia-se ilegalidade no acórdão que redimensiona a pena do paciente para o patamar não superior a 8 anos, mas mantém o …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCEDIDO O MODO SEMIABERTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Evidencia-se ilegalidade no acórdão que redimensiona a pena do paciente para o patamar não superior a 8 anos, mas mantém o regime inicial fechado com fundamento unicamente na hediondez do delito, por imposição prevista na Lei n. 8.072/90.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, exige-se fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite, nos termos do disposto nas Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF.

3. Agravo regimental improvido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802690111, publicação em 22/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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