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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Incidência de juros moratórios entre a conta de liquidação e a expedição de rpv/precatório · Matéria pacificada em sede de repercussão geral no supremo tribunal federal · Re 579.431/rs · Adequação do entendimento desta corte

Julgado em 25/02/2019 · EDcl no AgRg no AREsp 689.750 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REL. MIN. MARCO AURÉLIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PARTICULARES ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração dos Particulares acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REL. MIN. MARCO AURÉLIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PARTICULARES …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REL. MIN. MARCO AURÉLIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PARTICULARES ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV.

2. Em que pese a orientação desta Corte, firmada no REsp

1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos - que afirmavam que não incidiriam juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou a expedição do precatório, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

3. Embargos de Declaração dos Particulares acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500753261, publicação em 28/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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